Desmatamento no Brasil

Desmatamento: Agro é tudo x Floresta é tudo

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O conceito

O desmatamento pode ser definido como um processo em que uma área de floresta/campo/vegetação nativa é convertida em outros usos (pastagens, agricultura, cidades) permanentemente.

A partir desse conceito, até mesmo o mais simples dos brasileiros provavelmente irá concordar que o desmatamento (ou seja, a retirada de vegetação nativa para outros usos) no Brasil é uma realidade viva e ativa, que não se trata de politicagem, de ideologia, de sensacionalismo. É um fato que pode ser percebido tanto no observar da expansão de nossas cidades, quanto nas paisagens que enxergamos da janela do carro (ou mesmo do avião) quando estamos em viagem, e até olhando do espaço, via imagens de satélite.

 Desmatamento histórico e seus porquês

O que não é fato é que o desmatamento (ou desflorestamento) é uma realidade apenas atual. Ele tem ocorrido desde quando o primeiro português chegou às terras que hoje são chamadas de Brasil (falei um pouco sobre usos históricos das terras brasileiras no artigo passado, vale apena conferir em Nossas Terras).

Como já foi colocado anteriormente, as áreas de florestas no Brasil ainda são significativamente maiores do que as de agropecuária. Porém, essas áreas vêm perdendo espaço ao longo dos anos pelo desmatamento, e cabem aqui algumas explicações.

O desmatamento nem sempre é sinônimo de ilegalidade. Ele pode ser LEGAL (dentro da Lei) ou ILEGAL (fora da Lei). Logo, desmatar não é um ato de todo proibido, mas sim regulado. Os proprietários de terras rurais têm o direito/dever de produzir e de preservar ao mesmo tempo.

O que nos é estranho é que as taxas desse desmatamento que iniciou lá atrás continuam aumentando e aumentando… Sabendo da nossa necessidade de terras e de florestas, começamos a questionar a origem dos desmatamentos, que a partir de meados de 1960 (até mesmo antes) já começou a ser controlada.

Pesquisadores têm estudado este fenômeno na Amazônia – e no Brasil como um todo – há algumas décadas. Suas pesquisas enfocam entender principalmente:

  • O desmatamento ligado a questões de mercado ou decisão de investimento;
  • Investigar o desmatamento pela ótica dos pequenos produtores;
  • Associar o desmatamento ao tamanho dos estabelecimentos agrícolas;
  • Identificar como as instituições e os direitos de propriedade afetam o desmatamento;
  • O papel das políticas públicas como motivadoras do desmatamento.

Como então podemos conciliar a importância dos serviços ambientais e recursos naturais com nossa atividade econômica mais sobressalente?

 Cada um no seu quadrado

A grande questão que precisa ser retomada nesses tempos de discussão é que o meio ambiente e a agropecuária não precisam ser necessariamente conflitantes. Há um lugar para cada um, e esse lugar – em teoria e legislação – já é definido em terras brasileiras. Explico.

O Código Florestal é a Lei que trata sobre a exploração florestal/agropecuária em áreas naturais – ou seja, é o árbitro que “libera” as terras para um ou para outro uso. Essa lei foi atualizada recentemente, em 2012 – sua versão anterior era de 1965 – e essa atualização foi concluída depois de muuuitos debates e discussões entre ruralistas e ambientalistas. Ao final dos debates, chegaram a um ponto de acordo.

Portanto, o que temos hoje é uma legislação que tenta proteger o meio ambiente (obrigando que toda propriedade rural cumpra uma função ambiental, como consta na nossa Constituição) e garantir os direitos de exploração do território que cada dono da terra possui (a produtividade das terras também é uma função social que precisa ser cumprida, seguindo a Constituição).

Regras do Código Florestal Brasileiro

Conforme nosso Código Florestal, para que o proprietário possa explorar sua propriedade (pública ou privada), ele é OBRIGADO a:

  • Ter em sua propriedade uma quantidade de 20% de terras com vegetação natural (e na amazônia existem condições especiais, com 80% nas propriedades com florestas e 35% nos cerrados), o que é chamado de Reserva Legal – ou seja, uma reserva estabelecida por Lei. Essa porcentagem pode ser reduzida de acordo com a região em que se encontra a propriedade rural.
  • Em caso de áreas sensíveis, se houverem (bordas de rios e lagos, nascentes, topos de morros e montanhas, manguezais, veredas…), é necessário manter determinada área com vegetação – e a lei vai especificar qual é a quantidade a ser preservada. nesses casos, pode-se fazer exploração de baixo impacto ambiental ou em casos de utilidade pública e interesse social, e para agricultura familiar (pequenas propriedades rurais). esses espaços são chamados de área de preservação permanente.
  • Em áreas de pantanal ou declividades muito instáveis, se houver – as atividades que podem ser realizadas são restringidas.

Agro contra meio ambiente e vice-versa?

Quando se trata de “Agro é tudo, florestas são nada” ou “Agro é nada, florestas são tudo”, são muitas as perguntas e discussões que podem surgir. Compartilho algumas abaixo, com uma tentativa de responde-las.

– Mas não seria exigir demais dos produtores rurais, áreas com esses tamanhos? E seu direito de explorar a propriedade?

Não – ou depende. A Constituição Federal de 1988 exige que toda propriedade rural exerça sua função social. Uma delas é a “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. A Lei está baseada em princípios constitucionais. Porém, os limites impostos pelo Código podem ser questionados. De onde surgiram? De conhecimentos e estudos técnicos que resultaram em um “consenso” entre as partes, firmado na aprovação da Lei.

– Mas então a legislação garante só essas terras protegidas para todo o território brasileiro? Não é pouco, tendo em vista o país gigantesco que nós temos?

Essas são as áreas protegidas mínimas obrigatórias em áreas privadas e públicas. Existem ainda outras leis, específicas para garantir a preservação e conservação de partes de nossas terras que possuam: beleza cênica, animais e plantas importantes para os biomas, partes dos biomas com importância especial, sítios raros, comunidades tradicionais e outros… Falaremos dessas terras em próximos artigos.

– Então podemos dizer que o Brasil preserva terras demais?

Na teoria da Lei, o Brasil é o país que possui as maiores exigências em áreas protegidas privadas, quando comparado aos EUA ou países europeus (CHIAVARI e LOPES, 2017). Porém, NÃO é coerente comparar a proteção das terras em países distintos que tenham biomas distintos, características físicas, biológicas e ecossistêmicas distintas e um planejamento econômico, ambiental e territorial distinto… O Brasil possui a maior floresta tropical do mundo – outros países não possuem. As áreas protegidas de hoje (privadas e públicas) seriam o bastante para conservá-la em pé a longo prazo? Já não fazemos uso de terras agricultáveis suficientes por muito tempo? (Sim, há estudos relacionados ao tema). Se o Código Florestal ou os limites das áreas protegidas não têm sido obedecidos (inclusive em limites amazônicos), o que nos garante essa proteção? E o que podemos falar ainda sobre a Mata Atlântica, o Pantanal, o Cerrado, a Caatinga e o Pampa?

– E os produtores rurais, não têm técnicas suficientes para amenizar os impactos ambientais?

Existem diversas técnicas que funcionam para tentar manter a estabilidade das paisagens, amenizando os impactos. Inclusive a Agroecologia é uma opção viável que até mesmo o Código Florestal permite em algumas áreas protegidas. (Pretendo abordar o tema em outros artigos para maior compreensão e, inclusive, para divulgação da visão dos colegas que atuam no setor agropecuário).

– E o INPE, que tipo de desmatamento ele monitora, afinal? Com quais objetivos?

O Programa do INPE, Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite, dá subsídios, em forma de alertas de desmatamento, para que o órgão ambiental competente verifique se há desmatamento ilegal nas áreas alertadas, realize a fiscalização utilize os dados para criar políticas públicas para proteção ambiental. Não significa que todo desmatamento alertado é ilegal (e nem todo é legal), porém se há desmatamento em áreas sensíveis e mais restritas como a Amazônia, seria pertinente e inteligente identificar o porquê de estar aumentando, correto?

Existiria harmonia entre as atividades agropecuárias e a proteção ambiental?

Na teoria das leis, sim. Na prática, não é bem o que acontece.

Na prática, lidamos com o desmatamento ilegal em diversas “modalidades”, que tenta se colocar acima da lei, e também com a restrição de ambientalistas apaixonados que exigem a preservação em propriedades privadas acima do que as leis e a necessidade estabelecem.

Qual deveria ser, então, nosso investimento primordial e prioritário? A agropecuária (o AGRO) é realmente “tudo”, sem considerar vegetação preservada? E a vegetação nativa, deve ser preservada na sua totalidade, desconsiderando o desenvolvimento humano? Há quem defenda incisivamente um dos lados. Eu acredito no equilíbrio de um bom planejamento territorial, que leve em conta as necessidades econômicas e ambientais do país. A princípio, que seja cumprida a Lei.

(Reforço que a Lei é muito mais profunda do que isso, bem como suas discussões. Existem exceções, requisitos e incentivos que não foram citados, além de outras leis e normas que abordam o tema).


Para saber mais, continue acompanhando Nossas Terras.


Fontes de informações:
BRASIL, Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 de 2012): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651compilado.htm
PRODES – INPE: http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes
FERREIRA e COELHO, 2015. Desmatamento Recente nos Estados da Amazônia Legal: uma análise da contribuição dos preços agrícolas e das políticas governamentais. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-20032015000100091&script=sci_arttext

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